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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Páx. 11566

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1973/2020 BC).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1973/2020-BC

Julgado de origem/autos: SS Segurança social 534/2014. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Marcos Edrosa Liste

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Recorridos: Serviço Público de Emprego Estatal, Grupo Lindega Associados, S.L.U.

Advogado/a: letrado/a do Serviço Público de Emprego Estatal

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1973/2020 desta secção, seguido por instância de Marcos Edrosa Liste contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Grupo Lindega Associados, S. L.U., sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, com desestimação do recurso interposto por Marcos Edrosa Liste, confirmamos a Sentença que com data de 27 de dezembro de 2019 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 da Corunha e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Serviço Público de Emprego Estatal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Lindega Associados, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2021

A letrado da Administração de justiça