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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Páx. 11281

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 11 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocação para vagas vacantes entre funcionários dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, anunciado pela Resolução de 28 de julho de 2020.

Advertido erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 34, de 19 de fevereiro de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:

Na página 10785, no ponto noveno, onde diz:

«Devido à situação de pandemia que estamos a viver actualmente, nos casos devidamente justificados em que não se encontre alojamento na localidade de destino, a aqueles funcionários que lhes seja impossível tomar posse nos prazos assinalados, se lhes alarga o prazo de demissão e de tomada de posse durante o tempo imprescindível que seja necessário para solucionar o caso concreto em que se encontre a pessoa afectada.

Para o efeito, comunicarão a referida circunstância à gerência territorial ou ao órgão competente da comunidade autónoma correspondente, achegando a documentação acreditador da imposibilidade de assistir a tomar posse no destino adjudicado. Uma vez que finalize a causa da dita imposibilidade, deverão comunicá-lo também à gerência ou comunidade autónoma, e cessará o dia seguinte ao da supracitada notificação, contando então os prazos posesorios estabelecidos nos pontos sexto e sétimo».

Deve dizer:

«Devido à situação de pandemia que estamos a viver actualmente, nos casos devidamente justificados que não encontrassem alojamento na nova localidade de destino, a aqueles funcionários que lhes seja impossível tomar posse nos prazos assinalados se lhes alarga o supracitado período.

Para isso, uma vez que finalize o prazo de tomada de posse estabelecido nos pontos sexto e sétimo, se continuam sem encontrar alojamento deverão comunicar à gerência ou comunidade autónoma e achegar a documentação justificativo suficiente, e prorrogar-se-lhes-á o prazo durante os três dias hábeis seguintes, devendo tomar posse o quarto dia hábil no seu órgão de destino».