Advertido erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 34, de 19 de fevereiro de 2021, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 10785, no ponto noveno, onde diz:
«Devido à situação de pandemia que estamos a viver actualmente, nos casos devidamente justificados em que não se encontre alojamento na localidade de destino, a aqueles funcionários que lhes seja impossível tomar posse nos prazos assinalados, se lhes alarga o prazo de demissão e de tomada de posse durante o tempo imprescindível que seja necessário para solucionar o caso concreto em que se encontre a pessoa afectada.
Para o efeito, comunicarão a referida circunstância à gerência territorial ou ao órgão competente da comunidade autónoma correspondente, achegando a documentação acreditador da imposibilidade de assistir a tomar posse no destino adjudicado. Uma vez que finalize a causa da dita imposibilidade, deverão comunicá-lo também à gerência ou comunidade autónoma, e cessará o dia seguinte ao da supracitada notificação, contando então os prazos posesorios estabelecidos nos pontos sexto e sétimo».
Deve dizer:
«Devido à situação de pandemia que estamos a viver actualmente, nos casos devidamente justificados que não encontrassem alojamento na nova localidade de destino, a aqueles funcionários que lhes seja impossível tomar posse nos prazos assinalados se lhes alarga o supracitado período.
Para isso, uma vez que finalize o prazo de tomada de posse estabelecido nos pontos sexto e sétimo, se continuam sem encontrar alojamento deverão comunicar à gerência ou comunidade autónoma e achegar a documentação justificativo suficiente, e prorrogar-se-lhes-á o prazo durante os três dias hábeis seguintes, devendo tomar posse o quarto dia hábil no seu órgão de destino».