Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, anúncio:
Que no presente procedimento seguido por instância de Óscar Samoelle Abalde contra Rubén Rodríguez Tojo, Andrea Vilas No duro, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 192/2020.
Vigo, 27 de outubro de 2020.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 617/2019 se seguem por instância de Óscar Samoelle Abalde, representado pela procuradora María Auxiliadora Ruíz Sánchez e dirigido pelo letrado Víctor Manuel Caride Comesaña, contra Rubén Rodríguez Tojo e Andrea Vilas No duro, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de desafiuzamento e de reclamação da rendas devidas de um contrato de aluguer de habitação.
Decido:
Acolher totalmente a demanda interposta por Óscar Samoelle Abalde contra Rubén Rodríguez Tojo e Andrea Vilas No duro, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno Rubén Rodríguez Tojo e Andrea Vilas No duro a abonar a Óscar Samoelle Abalde a quantidade de 2.001,60 euros, que produz, contando desde a data da reclamação judicial, o juro legal do dinheiro.
2º. Condeno Rubén Rodríguez Tojo e Andrea Vilas No duro a abonarem as custas processuais.
Notifique-se esta sentencia às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se os supracitados demandado Rubén Rodríguez Tojo e Andrea Vilas No duro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito a fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 27 de novembro de 2020