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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Páx. 10819

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal das instalações do parque eólico Serra do Faro, ampliação II, situado nas câmaras municipais de Rodeiro, Dozón (Pontevedra), San Cristovo de Cea e Piñor (Ourense), promovido por Pena da Costa Eólica, S.L. (expediente IN408A 2020/17).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro de avaliação ambiental; na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza; no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal; e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotora: Pena da Costa Eólica, S.L.

Endereço social: parque São Lázaro, nº 7, 1º andar. 32003 Ourense.

Denominação do projecto: parque eólico Serra do Faro, ampliação II.

Câmaras municipais afectadas: Rodeiro, Dozón (Pontevedra), San Cristovo de Cea e Piñor (Ourense).

Potência que se instalará: 33,6 MW

Produção neta anual estimada: 99.529 MW h/ano.

Orçamento de execução material (sem IVE): 23.891.991 €.

Coordenadas da poligonal de delimitação do parque eólico:

Vértice

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

1

586.120

4.715.250

2

587.700

4.715.250

3

587.700

4.713.750

4

586.900

4.712.450

5

585.450

4.712.450

6

584.500

4.713.750

7

583.700

4.713.750

8

583.250

4.713.250

9

581.550

4.713.250

10

581.550

4.713.450

11

582.620

4.714.285

12

586.450

4.714.285

13

586.120

4.714.650

Coordenadas dos aeroxeradores do parque eólico:

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

Câmara municipal

X

Y

1

586.630

4.714.850

Rodeiro

2

587.066

4.714.830

Rodeiro

3

585.813

4.714.004

Rodeiro

4

586.206

4.713.859

Rodeiro

5

586.551

4.713.755

San Cristovo de Cea

6

582.458

4.714.071

Dozón

7

583.632

4.714.066

Dozón

8

582.851

4.713.522

San Cristovo de Cea

Coordenadas da subestação:

Subestação

Coordenadas UTM

(Fuso 29 ETRS89)

X

Y

586.465,30

4.712.609,67

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:

• 8 aeroxeradores Vestas V136 de 4.200 kW de potência unitária, 112 m de altura de buxa e 136 m de diámetro de rotor.

• 8 centros de transformação, instalados no interior de cada aeroxerador, formados por transformadores de 4.700 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,72/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e as correspondentes equipas de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

• Rede subterrânea de 30 kV de tensão nominal, com motoristas tipo RHZ1 18/30 kV Al 240-400 mm2, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação e a subestação transformadora.

• Subestação transformadora, com um transformador principal 30/132 kV de 55/70 MVA e refrigeração ONAN/ONAF, e outro transformador de serviços auxiliares de 100 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,42-0,242 kV, equipamentos de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

• Caminhos ou vias para o acesso aos aeroxeradores, edifício de controlo e subestação eléctrica.

• Edifício de controlo no qual se situarão, entre outros, as celas de linha, de protecção e de medida.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo do impacto ambiental e projecto sectorial de incidência supramunicipal.

A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia das chefatura territoriais de Pontevedra da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra, com cita prévia no telefone 986 80 52 39), e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1, 4º, 32071 Ourense, com cita prévia no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou no telefone 988 38 67 35); assim como nos câmaras municipais de Rodeiro, Dozón (Pontevedra), San Cristovo de Cea   e Piñor (Ourense), e também na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79 e 981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A dita documentação estará também disponível, durante o mesmo prazo, nas dependências das chefatura territoriais de Ourense e Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, assim como na Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático.

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica e apresentar as objecções ou alegações que considerem oportunas, no prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2021

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais