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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021 Páx. 10815

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente-e IN407A 2020/134-1).

Expediente-e: IN407A 2020/134-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: recuamento da LMT avenida Arsenio Iglesias, s/n.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos:

1. O 20 de agosto do 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado recuamento da LMT avenida Arsenio Iglesias, s/n (Arteixo).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza, Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a Câmara municipal de Arteixo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pela câmara municipal. A dia de hoje, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, Águas da Galiza, à solicitude do condicionar solicitado.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Troço de linha eléctrica em media tensão aérea a 15 kV com um comprimento de 11 m, com a origem no apoio número 23 projectado que substitui o existente do duplo circuito que compõem as linhas SBN714 e SBN708A (expediente 2016/2329-1), onde se realiza a derivada ao CT avenida da Deputação, número 148 (15PTC5); motorista tipo LA-56 m2 Al e remate no CT avenida da Deputação, número 148 (15PTC5).

– Substituição do apoio número 22 da linha eléctrica em media tensão de duplo circuito SBN714 e SBN708.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 1) a 15 kV com um comprimento de 584 m, com a origem no passo de aéreo a soterrado no apoio número 23 projectado que substitui o existente do duplo circuito que constituem as linhas SBN714 e SBN708A (expediente 2016/2329-1), onde se faz a derivada ao CT avenida da Deputação, número 148 (15PTC5); motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate em cela de linha existente no CT campo de futebol (expediente IN407A 2016/1139-1), depois de realizar entrada e saída nos CS existentes: Sabón 45 e avda. Arsenio Iglesias e o CS projectado.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 2) a 20 kV com um comprimento de 24 m, com a origem no passo de aéreo a soterrado no apoio número 23 projectado que substitui o existente do duplo circuito que compõe as linhas SBN714 e SBN708A (expediente 2016/2329-1), onde se executa a derivada ao CT avenida da Deputação, número 148 (15PTC5); motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate em empalmes projectados para realizar com a LMTS SBN708A (expediente IN407A 2016/2329-1) que mantém o CS Figueroa (expediente IN407A 1998/35-1).

– Centro de seccionamento 3L telecontrolado com cela de serviços auxiliares e manobra exterior com envolvente de formigón.

– Desmantelamento de um troço de linha em media tensão aérea SBN708A.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 28 de janeiro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha