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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Páx. 10526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 92/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 92/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Eva Monteagudo López contra Limpintegra XXI, S.L., Mantelnor Limpiezas, S.L., administração concursal Lexaudit Concursal, S.L.P. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a Resolução de 8 de janeiro de 2021 em cuja sentença consta:

Sentença

Estima-se parcialmente a demanda interposta por María Eva Monteagudo López face à empresa Limpintegra XXI, S.L., a sua administração concursal e Mantelnor Limpiezas, S.L., e em consequência:

– Absolve-se Mantelnor Limpezas, S.L. das prestações face a ela dirigidas.

– Condena-se a empresa Limpintegra XXI, S.L. a abonar a María Eva Monteagudo López a quantidade de mil vinte e sete euros com cinquenta e um cêntimo de euro (1.027,51 euros), vinculando tais quantidades ao seu administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra a mesma não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e este dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça