A Câmara municipal de Ribeira assumiu para o presente ano 2021 a gestão dos serviços de formação e ensino das modalidades desportivas de surf, bodyboard, longboard e paddle surf nas praias do termo autárquico, tal e como se recolhe no anúncio publicado pela Demarcación de costas da Galiza no Boletim Oficial de Estado (BOE) número 327, de data 16 de dezembro de 2020.
Assim, será a Câmara municipal o que tramite o procedimento para a adjudicação a terceiros dos referidos serviços.
As solicitudes de participação deverão apresentar no prazo de dez (10) dias hábeis desde a publicação deste anuncio de licitação e do rogo de bases no DOG.
As condições básicas da licitação definem-se no seguinte rogo de bases:
Bases para solicitar a prestação de serviços de formação e ensino de surf, bodyboard, longboard e pádel surf nas praias da Câmara municipal de Ribeira,
temporada 2021
1. Antecedentes e objecto
A Demarcación de costas da Galiza publicou no BOE número 327, de data 16 de dezembro de 2020, o anúncio de informação pública relativa aos serviços de temporada nas praias da província da Corunha correspondentes ao ano 2021.
A Câmara municipal de Ribeira assume para a temporada 2021 a gestão dos serviços de formação e ensino das modalidades desportivas de surf, bodyboard, longboard e paddle surf na zona de domínio público marítimo-terrestre das praias do termo autárquico. Com este fim convoca a licitação dos referidos serviços.
2. Período de vigência das autorizações.
O período de vigência das autorizações outorgadas aos particulares limitará à temporada 2021 e compreenderá um mínimo de 2 meses (elixibles entre os de junho e setembro) e um máximo de 11 meses (resto do período, de até 9 meses, elixible entre fevereiro e dezembro).
A Câmara municipal assumiu a gestão destes serviços e solicitar-lhe-á à Demarcación de costas a autorização com uma duração de 1 ano, temporada 2021.
3. Cânone.
O cânone dos serviços de escolas de surf, bodyboard, longboard e paddle surf para a temporada 2021 será o estabelecido pela Demarcación de costas para o caso das câmaras municipais que assumam a gestão destes serviços de temporada, no suposto de ordenação e gestão conjunta dos areais do município:
– Meses de junho a setembro (mínimo 2): 200 € mês/município.
– Resto de meses do ano: 50 € mês/município.
Neste suposto, o título habilitará o autorizado para o exercício da actividade em todos os areais de Ribeira, e no resto de areais de todos aqueles municípios costeiros da província em que as câmaras municipais não assumissem a gestão.
Nas autorizações para o serviço de formação e ensino de surf, bodyboard, longboard e paddle surf de carácter não lucrativo convenientemente acreditado, o cânone de ocupação poder-se-á reduzir 75 por cento sempre que a federação desportiva correspondente certificar que as respectivas entidades se encontram devidamente inscritas e que exercem exclusivamente a actividade náutico-desportiva.
4. Apresentação de solicitudes.
As solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação:
– Dados do solicitante: nome e apelidos, NIF/NIE, telefone, correio electrónico, endereço postal e dados do representante legal no caso de pessoas jurídicas.
– Acreditação, de ser o caso, de ter satisfeito o cânone da temporada anterior.
– Certificado de encontrar-se o solicitante ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e com a Segurança social.
– Declaração responsável de não estar incurso em nenhuma das proibições de contratar previstas no artigo 71 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Certificado de estar o solicitante inscrito, reconhecido ou homologado pela Federação Espanhola de Surfing (FÉS), a Federação Galega de Surf (FGS) ou outra de âmbito autonómico.
– Documentação acreditador do título do professorado, acorde com a Resolução de 7 de fevereiro de 2012, da Presidência do Conselho Superior de Desportos, pela que se publica o plano formativo da modalidade desportiva de surf.
– Documentação acreditador de dispor de um seguro de RC face a terceiros e de um seguro de acidentes, de estarem vigentes as pólizas ao tempo de iniciar-se o período solicitado para o exercício da actividade e comprovativo do pagamento da prima do período em curso.
– No caso de actividades de carácter não lucrativo:
– Solicitude de aplicação de redução de cânone.
– Estatutos da entidade em que fique explícito o dito carácter não lucrativo.
– Certificado emitido pela FÉS, a FGS ou outra de âmbito autonómico que acredite que a entidade está devidamente inscrita e que exerce exclusivamente a actividade náutico-desportiva.
5. Prazo de apresentação.
O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis desde a publicação do anúncio e do rogo de bases no DOG.
O montante da publicação será por conta dos adxudicatarios e cobrado entre estes de forma proporcional.
6. Tramitação da autorização.
Uma vez concluído o procedimento de licitação dos serviços, a Câmara municipal comunicar-lhe-á à Demarcación, num prazo de cinco (5) dias hábeis, as solicitudes apresentadas, a documentação achegada e a relação de pessoas adxudicatarias. Uma vez remetida essa documentação, a Demarcación outorgará a autorização à Câmara municipal, ao qual se lhe liquidar a soma dos cânone aplicável aos interessados que resultassem adxudicatarios.
7. Autorização e pagamento do cânone.
Recebida a autorização da Demarcación de costas, efectuar-se-á uma proposta de aprovação à Junta de Governo Local (XGL). Dar-se-á deslocação do acordo adoptado pela XGL aos solicitantes propostos para autorização. Juntará com o acordo a liquidação do cânone que lhes corresponda segundo o período solicitado e outras circunstâncias. O pago do cânone dever-se-á realizar mediante domiciliación bancária no prazo de dez (10) dias desde a notificação do acordo.
8. Obrigações económicas dos autorizados.
– Pagamento do cânone de adjudicação mediante domiciliación bancária no prazo de dez (10) dias desde a notificação do acordo de autorização.
– Fazer-se cargo da parte proporcional que lhes corresponda do montante da publicação do anúncio e das bases no DOG, assim como do montante das taxas de estudo de expediente por parte da Demarcación.
9. Outras obrigações dos autorizados.
– Segurança nas praias. Nas praias em que se dêem classes de surf, bodyboard, longboard ou paddle surf de olas, com o fim de garantir a segurança dos utentes das praias, cada escola deverá sinalizar na área a localização dos diferentes grupos de alunos com monitor com um sinal tipo bandeirola formada por quadros pretos e brancos (1 unidade/grupo). Cada escola terá um número máximo de 30 alunos por cada turno e praia, respeitando em qualquer caso a relação de 1 aluno por cada 3 metros de trecho de praia destinado à prática do surf.
A prática do paddle surf de travesía reger-se-á pela normativa náutica aplicável no que diz respeito à entrada e saída da praia, e ao a respeito da zona de banho.
Os serviços de Salvamento e Socorrismo poderão estabelecer as condições de segurança que considerem oportunas no desenvolvimento das actividades desportivas, tratando de buscar um equilíbrio entre a prática destas modalidades desportivas e o uso como zona de banho do areal.
– Outros títulos o licenças. Observar-se-á o disposto na base comum 2ª do documento Bases para os serviços de temporada (instalações de temporada e serviços de formação e ensino de surf, bodyboard, longboard e paddle surf nas praias da província da Corunha). Temporada 2021, de data 16 de dezembro de 2020, remetidas pela Demarcación de costas e descargables na página web da Câmara municipal de Ribeira.
– Outras prescrições. Observar-se-á o disposto na base especial segunda dos serviços de formação e ensino de surf, bodyboard, longboard e paddle surf, do documento referido no parágrafo anterior.
Ribeira, 21 de janeiro de 2021
Manuel Ruiz Rivas
Presidente da Câmara