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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10296

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO de nomeação de funcionários/as de carreira (dois bombeiros e dois/duas subalternos/as).

A Concellaría delegada do Serviço de Pessoal e Cultura, mediante resoluções de 18 de dezembro de 2020 e 29 de dezembro de 2020, nomeou funcionários/as de carreira desta câmara municipal a:

– Marcos Freire Romero, com DNI ***3153**, para ocupar um largo de subalterno da escala de administração geral, integrada no grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.

– Clara Barciela Balado, com DNI ***9871**, para ocupar um largo de subalterna da escala de administração geral, integrada no grupo AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.

– Adrián Abad Cañas, com DNI núm. ***7287**, para ocupar um largo de bombeiro-motorista da subescala de serviços especiais da escala da administração especial, integrada no grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.

– Aarón Cruz Rios, com DNI núm. ***1108**, para ocupar um largo de bombeiro-motorista da subescala de serviços especiais da escala da administração especial, integrada no grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre.

As ditas nomeações efectuaram-se segundo propostas do tribunal cualificador, ao cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.

Contra as ditas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor, bem o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, bem o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.

Não obstante, os/as interessados/as também poderão interpor qualquer outro recurso que julguem procedente conforme direito.

Pontevedra, 20 de janeiro de 2021

O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo Local do 15.6.2019)
María dele Carmen Fouces Díaz
Vereadora delegar do Serviço de Pessoal e Cultura