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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10220

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 46/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 46/2018 deste julgado do social, contra a empresa Servihost Dúplex, S.L. e com a intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade (procedimento ordinário), se ditou a seguinte resolução cujos antecedentes de facto e parte dispositiva se achegam:

«Sentença.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata, María dele Carmen Ruiz Galián, apresentou com data do 12.1.2018 demanda que, por turno, correspondeu ao Julgado do Social número 2 da Corunha, na qual, depois de expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, solicitava a condenação da empresa ao aboação das quantidades indicadas na suplicação.

Segundo. Uma vez admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou para a realização do acto de julgamento o dia 19.2.2020, compareceu unicamente a parte candidata e este desenvolveu-se em todas as suas fases tal e como consta na correspondente gravação audiovisual. Assim, deu-se por rematado o acto e ficaram os autos vistos para sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolvo:

Que, admitindo a demanda interposta por María dele Carmen Ruiz Galián contra a empresa Servihost Dúplex, S.L. e o Fogasa, se condena a empresa a lhe abonar a quantidade de mil trezentos vinte e dois euros e sessenta e três cêntimo (1.322,63 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.

Além disso, absolve-se o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta é firme.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma legal à mercantil Servihost Dúplex, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 11 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça