Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução com encabeçamento e parte dispositiva do teor literal seguinte:
«Sentença
Ourense, 25 de fevereiro de 2021.
Luis Doval Pérez, magistrado juiz de reforço do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, viu os presentes autos sobre divórcio contencioso, promovido por Adelaida Carballo Fernández, representada pela procuradora Inés Fernández Ramos e assistida pelo letrado Miguel Ángel Rodríguez González, contra Augusto Rodríguez Rodríguez, em situação de rebeldia processual.
Parte dispositiva
Que devo estimar e estimo a demanda interposta pela procuradora Inés Fernández Ramos, e decreto a disolução por divórcio do casal entre Adelaida Carballo Fernández e Augusto Rodríguez Rodríguez, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Uma vez firme, inscreva-se a presente resolução no Registro Civil, à margem da inscrição de casal cuja cópia consta unida às actuações. Livre-se para tal efeito o oportuno mandamento.
Não se efectua expressa imposição de custas.
Notifique às partes esta sentença e faça-se-lhes saber que não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que deverão interpor ante este julgado dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Ourense, depois de consignação do depósito previsto na disposição adicional 15ª LOPX.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Augusto Rodríguez Rodríguez, estende-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 26 de janeiro de 2021
O/a letrado/a da Administração de justiça