BDNS (Identif.): 548641.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Os centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e as empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19.
Segundo. Objecto e finalidade
Garantir a viabilidade e estabilidade dos centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19 e consolidar os postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência e/ou em risco de exclusão social.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas para o reequilibrio financeiro dos centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19 (código de procedimento TR341Y) (http://ceei.junta.gal/).
Quarto. Quantia
O orçamento total ascende a um milhão de euros (1.000.000,00 de ). €A distribuição inicial dos créditos será a seguinte: 800.000 € na aplicação 11.04.324C.470.8 e 200.000 € na aplicação 11.04.324C.481.8.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes é de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.
Sexto. Outros dados
O procedimento de concessão da ajuda prevista nesta ordem tem a consideração de concorrência competitiva.
As ajudas reguladas nesta ordem são compatíveis com o comprado interior e não constituem ajuda de Estado.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2020
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade