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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Páx. 10141

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas para o reequilibrio financeiro dos centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19 (código de procedimento TR341Y).

BDNS (Identif.): 548641.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e as empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19.

Segundo. Objecto e finalidade

Garantir a viabilidade e estabilidade dos centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19 e consolidar os postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência e/ou em risco de exclusão social.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas para o reequilibrio financeiro dos centros especiais de emprego de iniciativa social (CEEIS) e empresas de inserção laboral (EIL) especialmente afectados pela crise do COVID-19 (código de procedimento TR341Y) (http://ceei.junta.gal/).

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a um milhão de euros (1.000.000,00 de ). €A distribuição inicial dos créditos será a seguinte: 800.000 € na aplicação 11.04.324C.470.8 e 200.000 € na aplicação 11.04.324C.481.8.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes é de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.

Sexto. Outros dados

O procedimento de concessão da ajuda prevista nesta ordem tem a consideração de concorrência competitiva.

As ajudas reguladas nesta ordem são compatíveis com o comprado interior e não constituem ajuda de Estado.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade