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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9164

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (24/2020).

ETX. Execução de títulos judiciais 24/2020

Procedimento de origem: PÓ procedimento ordinário 669/2018

Sobre ordinário

Candidato: Cristina Costa Espiñeira

Advogada: Fátima Insua Canosa

Demandado: Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez , Adolfo Fragoso Gómez, Fogasa

Abogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 24/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Costa Espiñeira contra Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez, Adolfo Fragoso Gómez e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 21de janeiro de 2021.

Parte dispositiva:

Acordo:

1. Alçar a suspensão da presente execução, acordada pelo Decreto com data de 30 de junho de 2020.

2. Continuar a mesma e em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Adolfo Fragoso Gómez, e Juan Manuel Fragoso Gómez, dar audiência prévia à parte candidata Cristina Costa Espiñeira e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de 15 dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita faz-se mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez y Adolfo Fragoso Gómez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça