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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Páx. 9162

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 78/2020).

Eu, Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 78/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Conde Calvo contra Amilaxa Servicios Generales, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto 15/2021.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2021.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Amilaxa Servicios Generales, S.L. em situação de insolvencia provisório total com um custo de 22.622,40 euros em conceito de principal (11.636,07 euros em conceito de indemnização, 4.655 euros em conceito de salários devidos, 271,65 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 6.059,68 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 2.262,24 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, S.A., e deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, ele Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça