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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Páx. 8231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2020/035-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, na Corunha, em junho de 2020, com visto nº 20201374 do 11.6.2020.

Solicitante: ADIF Alta Velocidad; CIF: Q2802152-E.

Domicílio: rua Sor Ángela de la Cruz, nº 3, 28020 Madrid.

Denominação: LMTS e CT compacto para estação intermodal de Ourense.

Situação: rua Eulogio Gómez Franqueira, s/n, Ourense.

Orçamento: 55.165,29 €.

Características técnicas: LMT com entrada e saída em CT projectado, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3 (1×240 Al), que tem a sua origem na LMT VLL807 procedente do CT Jesús Pousa (expediente 01/53 AT) -32CÃO1- e final na mesma LMT VLL807, troço a CT Francisco Blanco (expediente 04/59 AT) -32CCA5-, depois da E/S no CT projectado. CT do tipo subterrâneo prefabricado compacto com envolvente de formigón e ventilação horizontal, com celas 2L+1P telecontrolado, e transformador de 400 kVA com r/t: 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente.

Ourense, 8 de outubro de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense