A directora geral de Património Cultural, ditou o 11.11.2020 resolução no procedimento de autorização de substituição de tella em edificação, expediente 2617/2020. Tentada a notificação pessoal desta resolução não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, 6º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito tabuleiro de edito único. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
O que se notifica à pessoa titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra.
Comunicasse-lhe que contra a resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Pontevedra, 22 de janeiro de 2021
A directora geral de Património Cultural
P.D. (Resolução do 2.12.2020)
María José Echevarría Moreno
Chefa do Serviço de Coordinação Cultural
ANEXO
Procedimento: autorização Património.
DNI: 35285049J.
Acto notificado: resolução expediente 2617/2020.