Para os efeitos previstos no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 11.1.2021 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González,ª M Esmeralda Mouriz Fernández e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Nome: Marco.
– Pertença: Vizinhos da freguesia do Burgo.
– Freguesia: O Burgo.
– Câmara municipal: Lugo.
– Superfície: 6,60 hectares.
Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas classificadas assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.
Parcelas classificadas |
Parcelas estremeiras |
|
27900A19400043 |
Norte |
27900G50200134 27900G50200133 27900G50200132 27900A19400050 27900A19400051 27900A19400060 27900A19400061 |
27900A19400062 27900A19400063 27900A19400064 27900A19400065 27900A19400066 27900A19400067 27900A19400068 27900A19400069 27900A19400070 |
||
Leste |
27900A19400092 |
|
Sul |
27023A08100100 27023A08100109 27023A08100118 27023A08100119 27023A08100120 27023A08100121 27023A08100122 27023A08100123 |
|
Oeste |
27900G50200134 |
|
27900A19400092 |
Norte |
27900A19400071 27900A19400072 27900A19400074 27900A19400076 27900A19400078 |
Leste |
27900A19400093 |
|
Sul |
27023A08100100 |
|
Oeste |
27900A19400043 |
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 14 de janeiro de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO I