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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 19 de janeiro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00983-S-2020 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00983-S-2020 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 19 de janeiro de 2021

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00983-S-2020

3973-BNB

35322895R

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

27.2.2020; 17.35; r/ Conde Torrecedeira, 111

Artigo 197.40 do ROTT

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201, g do ROTT

1.001 €

PÓ-01418-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

30.4.2020; 22.10; PÓ-531; 0,8

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 201i do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 €

PÓ-01419-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

30.4.2020; 22.10; PÓ-531; 0,8

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 €