De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza; no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei; no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de catorze de janeiro de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cesse Noa Díaz Varela como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação da Administração local, proposta pela Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp).
Artigo 2. Nomeações
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação da Administração local, proposto pela Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) a Rubén Vantagem Marinha.
Artigo 3. Duração do mandato
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que desempenha.
Disposição derradeiro única
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, catorze de janeiro de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade