BDNS (Identif.): 547325.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação em cada programa as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.
2. Para os efeitos do previsto no artigo 10.2.f) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, dada a natureza das subvenções reguladas na presente convocação e a condição de entidades galegas sem fim de lucro dos beneficiários, ficam exceptuadas da proibição de receber as ditas ajudas as entidades que tenham a residência fiscal nos territórios identificados regulamentariamente como paraísos fiscais, sempre que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir para aceder à condição de beneficiários da subvenção de que se trate.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, em favor das entidades galegas do exterior para despesas de funcionamento e para projectos de actuação dirigidos ao cumprimento dos seus fins, sinaladamente nas áreas sociais, de juventude, formativas, culturais, que persigam a manutenção ou fomento dos laços com Galiza, que se concretizam nos seguintes programas de actuação (PR924B):
Programa 1. Ajudas para despesas de funcionamento das entidades galegas do exterior.
Programa 2. Ajudas para projectos culturais, sociais, de acções informativas e projectos promovidos pela juventude.
Programa 3. Acções de especial relevo e/ou de promoção do Ano Santo Xacobeo.
Além disso, é objecto desta resolução proceder à convocação das supracitadas subvenções para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as subvenções correspondentes a programas de actuação em favor das entidades galegas no exterior para o exercício 2021 (código de procedimento PR924B).
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 1.200.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.481.0-Ajudas a entidades no âmbito das migrações, dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2021.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG). Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2021
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração