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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Páx. 7665

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 20/2021, de 28 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Pontenova da estrada provincial LU-P-4805 na sua totalidade.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Pontenova o 3.6.2020 solicita à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade da estrada provincial LU-P-4805 de Boulloso por Dodrín a Figueirúa. Justifica a solicitude baseando-se no seu uso exclusivamente para comunicações locais, já que comunica três núcleos de povoação da freguesia de Conforto (Mamede, Dodrín e Figueirúa) com uma estrada de titularidade autonómica LU-704 sem continuidade para outros núcleos de povoação. A dita estrada começa na estrada autonómica LU-704, e conta com um comprimento de 5.567 m.

A Deputação Provincial de Lugo, o 29.9.2020, dá a sua conformidade à mudança de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Pontenova na sua totalidade de:

Chave

Denominação

PQi

PQf

LU-P-4805

Boulloso (LU-704)-Dodrín-Figueirúa

0+000

5+567

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Pontenova deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal da Pontenova, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de janeiro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade