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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7368

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 21 de janeiro de 2021 pela que se aprovam os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e se regulam o procedimento e as condições para o seu pagamento e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no DOG número 14, de 22 de janeiro de 2021, é necessário efectuar as seguintes correcções:

Na página 3832, nas letra c) e d), falta a palavra «dia», pelo que deve dizer:

«c) Nas aquisições por causa de morte, em que não se produza o falecemento do transmitente, o prazo é de um mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se formalize o acto ou contrato».

«d) Nos demais supostos, o prazo será de um mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se cause o acto ou contrato, salvo no caso da declaração-documento sucesorio para o que não existe prazo de apresentação».