Advertidos erros na citada ordem, publicada no DOG número 14, de 22 de janeiro de 2021, é necessário efectuar as seguintes correcções:
Na página 3832, nas letra c) e d), falta a palavra «dia», pelo que deve dizer:
«c) Nas aquisições por causa de morte, em que não se produza o falecemento do transmitente, o prazo é de um mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se formalize o acto ou contrato».
«d) Nos demais supostos, o prazo será de um mês, contado desde o dia seguinte a aquele em que se cause o acto ou contrato, salvo no caso da declaração-documento sucesorio para o que não existe prazo de apresentação».