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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Páx. 7369

I. Disposições gerais

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 3 de fevereiro de 2021 pela que se regula o procedimento e se aprova e se dá publicidade ao modelo de comunicação de mudanças de situação nos expedientes de regulação temporária de emprego por força maior de impedimento ou limitações da actividade como consequência das modulacións nas restrições sanitárias adoptadas pelas autoridades competente vinculadas ao COVID-19 (código de procedimento TR820V).

A aprovação do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, de reforço e consolidação de medidas sociais em defesa do emprego, recolhe como novidade, no seu artigo 2.2, a possibilidade por parte da empresa que obtivesse uma resolução estimatoria para a implantação de um ERTE de força maior, já seja de impedimento ou de limitação ao desenvolvimento normalizado da actividade, de aplicar sem solução de continuidade as medidas correspondentes a cada uma dessas situações sem necessidade de tramitar um novo expediente administrativo, com a condição de que se realize uma comunicação da mudança de situação à autoridade laboral, incluindo nela uma série de dados recolhidos no artigo 2.3 como são a data de efeitos ou os centros e pessoas trabalhadoras afectadas.

Esta possibilidade estende-se não só aos expedientes que se tramitem à entrada em vigor da norma habilitante, senão que também será de aplicação a aqueles cuja resolução se ditou ao amparo do artigo 2 do Real decreto lei 30/2020, de 29 de setembro, assim como às ditadas em virtude da disposição adicional primeira.2 do Real decreto lei 24/2020, de 26 de junho.

Assim, e ante a necessidade de dar cobertura à tramitação da comunicação empresarial recolhida no artigo 2.3 do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, é preciso articular um procedimento electrónico para esta comunicação.

O projecto de ordem foi objecto de relatório por parte dos órgãos com competências horizontais em matéria de administração electrónica, avaliação e reforma administrativa.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento e aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado, (código de procedimento TR820V) para a sua tramitação por meios electrónicos, sobre a comunicação das mudanças de situação nos expedientes de regulação temporária de emprego por força maior de impedimento ou limitações da actividade como consequência das modulacións nas restrições sanitárias adoptadas pelas autoridades competente vinculadas ao COVID-19, que estejam vigentes na data de entrada em vigor do Real decreto lei 2/2021, de 26 de janeiro, de reforço e consolidação de medidas sociais em defesa do emprego, assim como das que se produzam em expedientes autorizados a partir da entrada em vigor da anterior norma.

Artigo 2. Forma e prazo de apresentação

1. A comunicação da mudança de situação deverá fazer-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua comunicação presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365.

2. O prazo de apresentação da comunicação começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto à comunicação os seguintes documentos:

– Comunicação da mudança de situação produzido à representação legal das pessoas trabalhadoras ou, de não existir, às pessoas trabalhadoras.

– Relação nominal das pessoas trabalhadoras afectadas (segundo o modelo anexo II).

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento ou exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da a informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á sua a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, salvo que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– Documento acreditador da personalidade da pessoa comunicante, consistente no NIF no caso de pessoas jurídicas e DNI ou NIE no caso de trabalhadores/as autónomos/as com pessoas trabalhadoras contratadas.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema achegará às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único través do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e pelas entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de comunicações

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional única. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, o modelo normalizado aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição poderá ser actualizado com o fim de mantê-lo adaptado à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação do modelo actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente acessível para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2021

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade

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