BDNS (Identif.): 547181.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários/as
Poderão solicitar estas ajudas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos que estabelece esta resolução e tenham formalizada a matrícula para realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2020/21 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.
Segundo. Objecto e regime
Estas bases têm por objecto o outorgamento, em regime de concorrência competitiva, de ajudas à matrícula para os/as alunos/as que tenham finalizados os estudos de Grande Diploma de Gestão e Direcção de Empresas Hostaleiras ou Diploma Superior em Gestão Hoteleira do Centro Superior de Hotelaria da Galiza e vão realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2020/21 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 11 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2020/21, e se procede à sua convocação para o curso 2020/21 (código do procedimento TU200B).
Quarto. Montante
As ajudas previstas nestas bases imputarão à aplicação orçamental 05.A2 761A 480.0, projecto 2015 00006,dos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para a anualidade 2021,com um montante total de 30.000 €.
Ao amparo desta convocação conceder-se-á um máximo de 10 ajudas de estudos, com uma quantia máxima de 3.000 € por aluno, sem que em todo o caso esta quantidade supere o 40 % do montante da matrícula.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Aboação e justificação das ajudas
A Agência Turismo da Galiza abonará a ajuda uma vez notificada a resolução de concessão.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza