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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Páx. 7188

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 11 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2020/21, e se procede à sua convocação para o curso 2020/2021 (código do procedimento TU200B).

BDNS (Identif.): 547181.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

Poderão solicitar estas ajudas os/as alunos/as que reúnam os requisitos académicos que estabelece esta resolução e tenham formalizada a matrícula para realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2020/21 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.

Segundo. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto o outorgamento, em regime de concorrência competitiva, de ajudas à matrícula para os/as alunos/as que tenham finalizados os estudos de Grande Diploma de Gestão e Direcção de Empresas Hostaleiras ou Diploma Superior em Gestão Hoteleira do Centro Superior de Hotelaria da Galiza e vão realizar estudos complementares para a obtenção no curso 2020/21 de um título oficial de Direcção Hoteleira no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 11 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas ao estudantado do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, para cursar estudos complementares para a obtenção de um título oficial em Direcção Hoteleira no estrangeiro no curso 2020/21, e se procede à sua convocação para o curso 2020/21 (código do procedimento TU200B).

Quarto. Montante

As ajudas previstas nestas bases imputarão à aplicação orçamental 05.A2 761A 480.0, projecto 2015 00006,dos orçamentos da Agência Turismo da Galiza para a anualidade 2021,com um montante total de 30.000 €.

Ao amparo desta convocação conceder-se-á um máximo de 10 ajudas de estudos, com uma quantia máxima de 3.000 € por aluno, sem que em todo o caso esta quantidade supere o 40 % do montante da matrícula.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Aboação e justificação das ajudas

A Agência Turismo da Galiza abonará a ajuda uma vez notificada a resolução de concessão.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza