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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6511

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (704/2017).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se pronunciou a Sentença do 10.7.2018, que no seu encabeçamento e pe é do teor literal seguinte:

«Sentencia 103/2018.

Vigo, 10 de julho de 2018.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 704/2017 se seguem por instância de Ofelia Cortizo Amaro, representada por José Luis Cortizo Amaro, cuja representação processual lhe correspondeu ao procurador Alberto Vidal Ruibal e são defendidos pelo letrado Ricardo Santoro Vidal, contra Javier Vázquez Santos, que foi declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação da rendas de um contrato de alugamento de habitação.

Resolvo:

Admito totalmente a demanda interposta por Ofelia Cortizo Amaro contra Javier Vázquez Santos, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

Primeiro. Condeno a Javier Vázquez Santos a abonar-lhe a Ofelia Cortizo Amaro a quantidade de 2.745 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contada desde a data da reclamação judicial.

Segundo. Condeno a Javier Vázquez Santos a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se-lhes esta sentencia às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este edito notifica-se a Javier Vázquez Santos.

Vigo, 6 de agosto de 2020

O letrado da Administração de justiça