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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6054

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 303/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 303/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Jesús Cerqueiro Pintos contra Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza 061, Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., e Fidelis Servicios Integrales, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Acordo:

– Alçar a suspensão acordada no presente procedimento.

– Citar as partes para que compareçam o dia 18.11.2021, às 11.05 horas, na sede deste julgado, Edifício Julgados, para a celebração do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar avinza, o dia 18.11.2021, às 11.10 horas, na planta baixa, sala de vistas, edifícios julgados, para a celebração do acto de julgamento ante a magistrada.

– Advirta às partes de que em caso de não comparecerem nem alegarem justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, considerar-se-á que o candidato não comparecido desiste da sua demanda. O não comparecimento do demandado não impedirá a celebração dos actos de conciliação e julgamento, e continuará o procedimento sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

No que diz respeito à prova, observar-se-á o acordado na Resolução do 16.12.2019, e remeter-se-ão as citações oportunas com os apercebimento legais realizados na citação inicial.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a SSª do sinalamento efectuado.

– Dada a capacidade das salas vistas e a necessidade de que cada órgão judicial ordene o acesso ao público de conformidade com o disposto no artigo 20 do RDL 16/2020, de 28 de abril, de medidas processuais e organizativo para fazer frente ao COVID-19 no âmbito da Administração de justiça, e no Acordo governativo do 20.5.2020, com o fim de favorecer e facilitar o cumprimento desta medida de prevenção e segurança recomenda-se aos profissionais que comuniquem ao julgado com antelação razoável o número de testemunhas e/ou peritos de que tentem valer-se, em caso de que seja o seu intuito propor no acto de julgamento, com indicação dos seus dados de identidade para favorecer o controlo de acesso e saída por parte do serviço de vigilância.

Notifique às partes e faça-se-lhes fazendo-os saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2021.

A letrado da Administração de justiça