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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6056

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 302/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 302/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Alvarellos García contra Sitel Ibérica Teleservices, S.A.; Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L.; Global Sales Solutions Line, S.L.; Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Serviços, S.L.; Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, o Fundo de Garantia Salarial, Teleaction, S.A. e Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., sobre procedimento ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

– Alçar a suspensão acordada no presente procedimento.

– Citar as partes para que compareçam o dia 18.11.2021, às 10.35 horas, na sede deste julgado, edifício dos julgados, para a realização do acto de conciliação ante a letrado da Administração de justiça e, uma vez tentada e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 18.11.2021, às 10.40 horas, na planta baixa, sala de vistas do edifício dos julgados, para a realização do acto de julgamento ante a magistrada.

– Advirtam-se as partes de que, no caso de não comparecer nem alegar causa justa que motive a suspensão dos actos de conciliação ou julgamento, o candidato não comparecido será dado por desistido da sua demanda e não impedirá a realização dos actos de conciliação e julgamento a não comparecimento do demandado, continuará o procedimento sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

Quanto à prova, tenha-se em conta o acordado na Resolução do 11.2.2020 e remetam-se as citações oportunas com os apercebimento legais realizados na citação inicial.

– Antes da notificação desta resolução às partes, passo a dar conta a S.Sª da sinalização efectuada.

– Dado o aforamento das salas vistas e a necessidade de que cada órgão judicial ordene o acesso ao público de conformidade com o disposto no art. 20 do RDL 16/2020, de 28 de abril, de medidas processuais e organizativo para fazer frente ao COVID-19 no âmbito da Administração de justiça, e o acordo governativo do 20.5.2020 com o fim de favorecer e facilitar o cumprimento desta medida de prevenção e segurança, recomenda-se-lhes aos profissionais que comuniquem ao julgado com antelação razoável o número de testemunhas e/ou peritos de que tentem valer-se, em caso de que seja o seu intuito propor no acto de julgamento, com indicação dos seus dados de identidade para favorecer o controlo de acesso e a saída por parte do serviço de vigilância.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a efectuar actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2021

A letrado da Administração de justiça