Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Páx. 6026

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2021 pela que se modificam as instruções dos modelos de declaração e autoliquidación da taxa fiscal sobre o jogo realizado em casinos, da taxa fiscal sobre o jogo do bingo e da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.

A Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021 regula no seu artigo 1 uma bonificação da taxa fiscal sobre jogos de sorte, envite ou azar para as modalidades de casinos, bingo e máquinas recreativas. Esta bonificação, que se calcula sobre o autoliquidado no período impositivo 2020, aplicar-se-á nas autoliquidacións correspondentes ao ano 2021, o que obriga a fazer mudanças nos modelos de autoliquidación destes tributos.

Os modelos de declaração e autoliquidación dos tributos sobre o jogo estão recolhidos no anexo I da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de fevereiro de 2009, pela que se regula a apresentação e o pagamento telemático da taxa fiscal sobre o jogo realizado em casinos, no IV e no V da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, e nos II, III e IV da Ordem de 17 de março de 2014 pela que se regula a gestão e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.

A disposição adicional sexta da Ordem de 27 de fevereiro de 2009, pela que se regula a apresentação e o pagamento telemático da taxa fiscal sobre o jogo realizado em casinos, a disposição adicional quinta da Ordem de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, e, por último, a disposição adicional sétima da Ordem de 17 de março de 2014 pela que se regula a gestão e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo, autorizam à Direcção da Agência Tributária da Galiza a modificar ou actualizar mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza os anexo das próprias ordens, quando for preciso como consequência da modificação das normas legais ou regulamentares ou como consequência dos avanços tecnológicos, as mudanças de sistemas ou qualquer outra circunstância que precisar a correspondente plasmación nos modelos aprovados ou nas normas ou especificações técnicas aprovadas pelos ditos anexo.

Por tudo isto, consonte com o exposto, de acordo com o estabelecido nas disposições adicionais das ordens que se citam mais arriba, para fazer efectiva a apresentação das declarações e autoliquidacións da taxa fiscal sobre o jogo realizado em casinos, bingos e aparelhos recreativos e poder aplicar a bonificação estabelecida na Lei de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar as instruções do modelo 044 conteúdo no anexo I da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de fevereiro de 2009, pela que se regula a apresentação e o pagamento telemático da taxa fiscal sobre o jogo realizado em casinos, do seguinte modo:

No bloco denominado «AUTOLIQUIDACIÓN». O recadro (04) QUOTAS INGRESSADAS EM TRIMESTRES ANTERIORES terá o seguinte conteúdo:

QUOTAS INGRESSADAS EM TRIMESTRES ANTERIORES (04): em caso que se tivessem autoliquidado pagamentos à conta da dívida tributária do ano natural a que se refere a autoliquidación, consignar-se-á, segundo proceda, o montante correspondente às autoliquidacións do ano natural apresentadas com anterioridade.

Neste recadro também se consignarão as deduções/bonificações que o sujeito pasivo tiver direito a aplicar de acordo com a normativa tributária vigente.

Segundo. Modificar as instruções do modelo 043 conteúdo no anexo V da Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de janeiro de 2014, pela que se regula a subministração electrónica dos cartóns de bingo autorizados na Comunidade Autónoma da Galiza e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo do bingo, do seguinte modo:

No bloco denominado «AUTOLIQUIDACIÓN». O recadro (7) IMPORTE AUTOLIQUIDACIÓNS ANTERIORES terá o seguinte conteúdo:

MONTANTE AUTOLIQUIDACIÓNS ANTERIORES (7): esta linha será coberta em caso de se tratar de uma autoliquidación complementar. Neste caso, consignar-se-á o montante que se tiver autoliquidado na autoliquidación a que se complementa.

Esta casiña empregar-se-á também para computar as deduções/bonificações que o sujeito pasivo tiver direito a aplicar de acordo com a normativa tributária vigente.

Terceiro. Modificar os anexo III e IV da Ordem de 17 de março de 2014 pela que se regula a gestão e a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo, do seguinte modo:

1. Modifica-se a imagem do modelo 045 conteúdo no anexo III da ordem, que é substituído pelo que figura no anexo I desta resolução.

2. Modifica-se o bloco denominado AUTOLIQUIDACIÓN das instruções do modelo 045 conteúdo no anexo III da ordem, no qual se acrescentará o parágrafo seguinte antes do TOTAL A INGRESSAR:

– DEDUÇÃO: neste recadro consignar-se-á o montante das deduções/bonificações que o sujeito pasivo tiver direito a aplicar de acordo com a normativa tributária vigente.

1. Modifica-se a imagem do modelo 046 conteúdo no anexo IV da ordem, que é substituído pelo que figura no anexo II desta resolução

2. Modifica-se o bloco denominado DADOS DAS MÁQUINAS das instruções do modelo 046 conteúdo no anexo IV da ordem, que fica redigido como segue:

Dados das máquinas.

Neste bloco carregar-se-ão os dados totalizados correspondentes aos modelos 045 que ampara o modelo 046 segundo a tipoloxía das máquinas de jogo, de forma que assinalará o número de cada tipoloxía, a soma total das quotas tributárias autoliquidadas, a soma total das deduções que se vão aplicar, de ser o caso, e a soma total dos montantes que se ingressarão correspondentes aos modelos 045, assim como a soma total desses importes.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia 1 de fevereiro de 2021.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2021

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza

ANEXO I

Modelo 045 da taxa fiscal sobre o jogo. Máquinas de jogo. Autoliquidación (formato electrónico)

missing image file

ANEXO II

Modelo 046 da Taxa fiscal sobre o jogo. Máquinas de jogo. Autoliquidación (formato electrónico)

missing image file
missing image file