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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4625

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (970/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 970/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Guillermo Conde Salgado contra o Fundo de Garantia Salarial e o Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução em que consta o seguinte:

Resolvo:

Aceita-se a demanda formulada por José Guillermo Conde Salgado face à empresa Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L. a lhe abonar a José Guillermo Conde Salgado a quantidade de doce mil cento vinte e um euros com oitenta e cinco cêntimo de euro (12.121,85 euros).

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação: expeço-a eu, letrado da Administração de justiça, para fazer constar que no dia da data o magistrado juiz deste julgado entrega a sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida pela Constituição e as leis.

E para que sirva de notificação em forma legal a Hotel Cityhouse Rias Altas, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça