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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4623

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 911/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 911/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Varaderos Lazareto, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«A Corunha, 4 de dezembro de 2020.

Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2, visto este procedimento ordinário 911/2018 por instância de José Manuel Pousio Galmán, que comparece por sim mesmo assistido do letrado José Manuel Vale Raña através do sistema de videoconferencia, contra Varaderos Lazareto, S.L., que não comparece malia constar citado em legal forma.

Em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Pousio Galmán face a Varaderos Lazareto, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à parte candidata a quantidade de 1.142,73 euros.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação da sentença. Advirta-se-lhe ao recorrente que seja entidade administrador e fosse condenada ao aboação de uma prestação de segurança social de pagamento periódico que, ao anunciar o recurso, deverá juntar certificação acreditador de que começa o seu aboação e que o prosseguirá pontualmente enquanto dure a sua tramitação. Se o recorrente for uma empresa ou mútua patronal que fosse condenada ao pagamento de uma pensão de segurança social de carácter periódico, deverá ingressar o montante do capital custo na Tesouraria Geral da Segurança social depois de determinação por esta do seu importe uma vez que lhe seja comunicada pelo julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Varaderos Lazareto, S. L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça