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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 Páx. 4392

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 147/2018-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 147/2018 por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Jesús Chãos Cao, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou Sentença de 16 de dezembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Jesús Chãos Cao e, em consequência, condena-se a empresa Jesús Chãos Cao a abonar à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de cento sessenta e quatro euros com vinte e três cêntimo de euro (164,23 euros) em conceito de achega à indicada fundação, incluída recarga por demora.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se a recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Jesús Chãos Cao, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça