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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 Páx. 4394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (180/2018).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 180/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Grupo Blanco 981 Servicios, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte Resolução do 16.12.2020 em cujo ditame consta:

«Ditame.

Estima-se a demanda formulada por Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Grupo Blanco 981 Servicios, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Grupo Blanco 981 Servicios, S.L. a abonar à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de cem euros com cinquenta e seis cêntimo de euro (100,56 euros) em conceito de achega à indicada fundação, incluída recarga por demora.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Blanco 981 Servicios, S.L. expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça