Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DOI 484/2020, seguido por instância de Adrián Suárez Herrero contra Hércules de Armamento, S.L., com intervenção de Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento objectivo improcedente, ditou-se Sentença 483/2020, de 11 de dezembro, que estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hércules de Armamento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça