Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DOI 493/2020, seguido por instância de Juan Bautista Canosa Buiturón contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento objectivo improcedente e reclamação de quantidade, se ditou Sentença número 489/2020, de 15 de dezembro, que aceitava a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em forma legal a Construcciones y Derivados Altobello S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça