Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DOI 488/2020, seguido por instância de John Andrés Bermúdez Escobar contra Construcciones y Derivados Altobello, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento improcedente mais reclamação de quantidade, ditou-se a Sentença 488/2020, de 15 de dezembro, que estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones y Derivados Altobello, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça