Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 640/2019 deste julgado do social se ditou a seguinte resolução, cuja decisão é a seguinte:
«Decisão devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Laura Bello Suárez face a Ende Ben Ordes, S.L., com intervenção da administração concursal da empresa e Fogasa e, em consequência:
1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato verificado o 17 de junho de 2019.
2. Declaro extinta a relação laboral na data do despedimento.
3. Condeno a parte demandado a abonar à candidata uma indemnização por despedimento de 974,97 euros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, ou por simples manifestação no momento em que se pratique a notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ende Ben Ordes, S.L. em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça