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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Páx. 3752

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (DCT 54/2019).

Neste órgão judicial tramita-se DCT 54/19 seguido por instância de Verónica Espinha Antas contra Jawad Lech Heb, sobre divórcio contencioso, nos cales se ditou sentença o 25 de setembro de 2019 em que consta o seguinte encabeçado e parte dispositiva.

«Sentença.

Em Pontevedra o 25 de setembro de 2019.

Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 54/2019, em que é parte candidato Verónica Espinha Antas, representada pela procuradora Magdalena Méndez Benegassi Gamallo e assistida da letrado Cristina Noya Ordóñez, e como parte demandado Jawad Lech Heb, declarado em rebeldia processual.

Resolução:

Estimo a demanda apresentada pela procuradora Magdalena Méndez Benegassi Gamallo, em nome e representação de Verónica Espinha Antas, contra Jawad Lech Heb, em rebeldia processual, e em consequência declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 25 de novembro de 2016 inscrito no tomo 130, página 143, da Secção Segunda do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se tivessem outorgado. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.

Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.

Firme esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.

Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às que se adverte que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação de sentença em legal forma a Jawad Lech Heb, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 14 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça