Neste órgão judicial tramita-se DCT 54/19 seguido por instância de Verónica Espinha Antas contra Jawad Lech Heb, sobre divórcio contencioso, nos cales se ditou sentença o 25 de setembro de 2019 em que consta o seguinte encabeçado e parte dispositiva.
«Sentença.
Em Pontevedra o 25 de setembro de 2019.
Vistos por mim,ª M dele Mar Felizes Esteban, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, os precedentes autos de julgamento de divórcio, seguidos ante este julgado com o número 54/2019, em que é parte candidato Verónica Espinha Antas, representada pela procuradora Magdalena Méndez Benegassi Gamallo e assistida da letrado Cristina Noya Ordóñez, e como parte demandado Jawad Lech Heb, declarado em rebeldia processual.
Resolução:
Estimo a demanda apresentada pela procuradora Magdalena Méndez Benegassi Gamallo, em nome e representação de Verónica Espinha Antas, contra Jawad Lech Heb, em rebeldia processual, e em consequência declaro a disolução por divórcio do casal contraído entre os litigante o 25 de novembro de 2016 inscrito no tomo 130, página 143, da Secção Segunda do Registro Civil de Pontevedra, com todos os efeitos legais que a supracitada declaração comporta. Percebem-se revogados definitivamente os poderes e consentimentos que os cónxuxes se tivessem outorgado. Os cónxuxes poderão viver separados e cessa a presunção de convivência conjugal.
Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas.
Firme esta resolução, comunique-se de ofício ao Registro Civil onde consta inscrito o casal dos cónxuxes litigante, Registro Civil de Pontevedra.
Notifique-se esta resolução em forma legal às partes, às que se adverte que contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se tramitará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação de sentença em legal forma a Jawad Lech Heb, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 14 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça