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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Páx. 3750

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (684/2019).

Eu,ª M Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio que no julgamento ordinário seguido neste Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense com o número 684/2019, por instância de Emilia, Castor, Delmiro, Margarita e Lucita Prieto Alonso face a Purificação de las Mercedes, José Manuel e Delmiro Prieto Rodríguez, se ditou sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estimar, em parte, a demanda apresentada pela procuradora Sra. Ogando Vázquez, no nome e representação de Emilia Prieto Alonso, com DNI 34594888J, Margarita Prieto Alonso, com NIE X822128, Lucita Prieto Alonso, com DNI 34538956V, Castor Prieto Alonso, com DNI 36547726J, Delmiro Prieto Novoa, com DNI 34945257T, contra Purificação de las Mercedes Prieto Rodríguez, José Manuel Prieto Rodríguez e Delmiro Prieto Rodríguez, em consequência, devo declarar e declaro que:

1º. São indivisibles e procede a extinção do condominio sobre os bens imóveis:

– Referência catastral urbana: DH0203600NG88D0001SJ, que se descreve como “Urbana. Casa de planta baixa, assinalada com o trinta e seis do lugar de Trellerma, câmara municipal de Toén, Ourense. Tem a superfície total construída de cento noventa e nove metros quadrados. Linda: norte, ignora-se, sul e oeste, Castor Prieto Rodríguez, e lês-te, caminho”.

– Referência catastral rústica: 32082A009000390000LF, que se descreve “Polígono 9, parcela 39 Hortas 32941, Toén, Ourense. Tem a superfície de setecentos vinte e um metros quadrados. Linda: norte, parcela 42 do polígono 9 e parcela 622 do polígono 9, sul, parcela 40 do polígono e parcela 38 do polígono 9, lês-te, estrada e parcela 625 do polígono 9 e oeste, parcela 40 do polígono 9”.

2º. Em consequência com o declarado e para a extinção do condominio sobre os indicados bens, adjudicam-se os bens descritos a Emilia Prieto Alonso, com DNI 34594888J, pelo montante de 37,706.95 €, devendo compensar Emilia Prieto Alonso em metálico o resto de condóminos (Margarita Prieto Alonso, Lucita Prieto Alonso, Castor Prieto Alonso, Delmiro Prieto Novoa, Purificação de las Mercedes Prieto Rodríguez, José Manuel Prieto Rodríguez e Delmiro Prieto Rodríguez) na porção correspondente conforme a herança.

Condeno os demandado a avirse às anteriores declarações.

Tudo sem pronunciação em matéria de custas processuais.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, instruindo-as do seu direito a formular contra é-la recurso de apelação, no prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, para resolver ante a Audiência Provincial de Ourense, recurso que deverá apresentar-se como indicam os artigos 457 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se os supracitados demandado Purificação de las Mercedes, José Manuel e Delmiro Prieto Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.

Ourense, 18 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça