O Pleno da Corporação, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 28 de dezembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o Plano especial de reforma interior (PERI) para habitações de promoção pública na câmara municipal de Oímbra.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Uma vez publicado, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever o Plano especial de reforma interior (PERI) para habitações de promoção pública na câmara municipal de Oímbra no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Uma vez inscrito no registro, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial da província.
O conteúdo íntegro do dito plano fica ao dispor do público na sede electrónica da Câmara municipal de Oímbra: http://oimbra.sedelectronica.gal.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano especial poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Oímbra, 12 de janeiro de 2020
Ana Mª Villarino Pardo
Alcaldesa