De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (LPDCIF), em relação com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e devido a que os titulares dos imóveis que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação ou bem não puderam ser notificados por causas não imputables à Câmara municipal de Ordes, notifica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pela LPDCIF na letra e) do artigo 7 e no artigo 22.1, no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das citadas notificações, assim como da totalidade do expediente administrativo, está ao dispor dos interessados nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ordes, situadas na rua Alfonso Senra, nº 108, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente |
Identificação prédio |
Titular/és |
Condição do titular |
2020/G003/000752 |
224-Prédio ZCP Beán-Pereira II |
Francisco Pedrouzo Villaverde |
Titular ficha atribuições ZCP |
2020/G003/000807 |
15060A501002310000LF |
Herdeiros de Manuela Regueiro García |
Titular catastral |
2020/G003/000807 |
15060A501002390000LJ |
José I Regueiro Castro |
Titular catastral |
2020/G003/000859 |
185-Prédio ZCP Beán-Pereira II |
Antonio Iglesias Lata |
Titular ficha atribuições ZCP |
Ordes, 18 de dezembro de 2020
José Luis Martínez Sanjurjo
Presidente da Câmara