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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2374

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 24 de novembro de 2020, de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 8 de julho de 2020, publica-se a Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS310Q) o procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O 24 de novembro de 2020, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, dita resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de música do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das ajudas e relação definitiva de prêmios.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 15 e 19 da referida Ordem de 22 de junho de 2020, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.és, com carácter complementar.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido integro da Resolução de 24 de novembro de 2020, ditada no procedimento BS310Q, concessão de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2020 e na página web http://juventude.junta.és.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de novembro de 2020 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 22 de junho de 2020, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se considere oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

As obras das pessoas participantes, deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social, percebendo-se que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre estas, a qual poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.

Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 22 de junho de 2020, as pessoas premiadas deverão:

Colaborar nas acções de difusão que se organizem assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Conservar os originais das obras premiadas e pô-los a disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.

Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada deverá indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de música
do programa Juventude Acredita no ano 2020 (DOG núm. 135, do 8.7.2020)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante Ordem da Conselharia de Política Social de 22 de junho de 2020 (DOG núm. 135, de 8 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Além disso, no seu artigo 39, define uma ajuda de 600 euros no caso de grupos e 300 euros no caso de solistas para cada um dos projectos finalistas da especialidade de música.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de música assinou as actas nas que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2020 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo II os prêmios da especialidade de música do programa Juventude Acredita no ano 2020 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Terceiro. Publicar a relação de solicitudes que não obtiveram prêmio no anexo III e no anexo IV as solicitudes excluído.

Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020. A conselheira de Política Social, P.D. (Ordem do 22.6.2020; DOG núm. 135, de 8 de julho); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2020

Nº de expediente

Nome

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante da ajuda

BS310Q 2020/161-0

Brais Rodríguez Otero (Grupo Mundo Prestigio)

***5543**

Mundo Prestigio

Mundo nuno e Quem quer falar

600,00 €

BS310Q 2020/287-0

Sara Fernández García (solista)

***0108**

Sara Sístole

Lume e Dever-mos-ia matar-nos

300,00 €

BS310Q 2020/139-0

Héctor Ojea Casero (Grupo Battosai)

***7435**

Battosai

Cuánto tiempo e Deixa já de incomodar

600,00 €

BS310Q 2020/225-0

Laura Martínez Puga (Grupo Panic Light)

***9385**

Panic Light

As que nunca calaram e Burn it higher

600,00 €

BS310Q 2020/136-0

Xavier Simón Montero (solista)

***8716**

Morango

Estilo morango e Quero

300,00 €

BS310Q 2020/290-0

Francisco Barreira Vázquez (solista)

***8542**

Burgas Vandal

Inimigo e Te echo de meno

300,00 €

ANEXO II

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2020

1º prêmio 3.000 €

Nº de expediente

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

1º prêmio partilhado

BS310Q 2020/136-0

Xavier Simón Montero (solista)

***8716**

Morango

Estilo morango e Quero

1.500,00 €

1º prêmio partilhado

BS310Q 2020/139-0

Héctor Ojea Casero (Grupo Battosai)

***7435**

Battosai

Cuánto tiempo e Deixa já de incomodar

1.500,00 €

2º prêmio 1.500 €

Nº de expediente

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

2º prêmio partilhado

BS310Q 2020/161-0

Brais Rodríguez Otero (Grupo Mundo Prestigio)

***5543**

Mundo Prestigio

Mundo nuno e Quem quer falar

750,00 €

2º prêmio partilhado

BS310Q 2020/290-0

Francisco Barreira Vázquez (solista)

***8542**

Burgas Vandal

Inimigo e Te echo de meno

750,00 €

3º prêmio 1.000 €

Nº de expediente

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

3º prêmio partilhado

BS310Q 2020/225-0

Laura Martínez Puga (Grupo Panic Light)

***9385**

Panic Light

As que nunca calaram e Burn it higher

500,00 €

3º prêmio partilhado

BS310Q 2020/287-0

Sara Fernández García (solista)

***0108**

Sara Sístole

Lume e Dever-mos-ia matar-nos

500,00 €

ANEXO III

Relação de solicitudes que não obtiveram ajuda nem prêmio

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2020

Nº de expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q 2020/016-0

Denís Carballás Riveiro

***1746**

D

BS310Q 2020/045-0

Carmen Carracedo Calvo

***7102**

C&B

BS310Q 2020/068-0

Eva Iglesias Vieito

***4942**

Closer

BS310Q 2020/113-0

Tania Caamaño Liñares

***0720**

Mahra

BS310Q 2020/115-0

Noemia Veiga Gonzalves

***6350**

Altea

BS310Q 2020/116-0

Daniel Valladares Otero

***7573**

Dioivo

BS310Q 2020/121-0

Daniel Fernández Filloy

***3516**

Mad

BS310Q 2020/143-0

Carla Alvariño Fernández

***2174**

Astra

BS310Q 2020/221-0

Nadia Sniba Vázquez

***1647**

Nanu

BS310Q 2020/222-0

Aida Saco Beiroa

***9349**

Antela

BS310Q 2020/239-0

Luciano Gabriel Fernández Te as

***8310**

Luga

BS310Q 2020/259-0

Ismael Cavaleiro Somoza

***7944**

IC

BS310Q 2020/261-0

Laura García Villar

***5985**

Grima

BS310Q 2020/267-0

Rafael Velasco Martínez

***2362**

Noraes

BS310Q 2020/272-0

Eduardo de la Fuente Marquês

***4228**

Los Zorros

BS310Q 2020/276-0

Sergio Llauger González

***8652**

Xurxo Miami

BS310Q 2020/315-0

Daniel Cornes Naish

***9010**

Lixo Espacial

BS310Q 2020/322-0

Xacobe Medina Dacas

***4807**

Xaco

BS310Q 2020/356-0

Hugo Torreiro García

***3470**

Chis

ANEXO IV

Relação de solicitudes excluído

Especialidade de música

Programa Juventude Acredite 2020

Nº de expediente

Nome e apelidos

Causa exclusão

BS310Q 2020/270-0

Andrés Martínez Corbo

Incumprir o artigo 38.2.a) da ordem («ao menos um dos temas tem que ser em galego»)