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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Páx. 2381

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 24 de novembro de 2020, de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

Resolução de 30 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 24 de novembro de 2020, de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 8 de julho de 2020, publica-se a Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS310Q) o procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O 24 de novembro de 2020, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, dita resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das ajudas e relação definitiva de prêmios.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 15 e 19 da referida Ordem de 22 de junho de 2020, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.és, com carácter complementar.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido integro da Resolução de 24 de novembro de 2020, ditada no procedimento BS310Q, de concessão de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2020 e na página web http://juventude.junta.és.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 24 de novembro de 2020 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 22 de junho de 2020, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se considere oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

As obras das pessoas participantes, deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social, percebendo-se que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre as mesmas, a qual poderá dar-lhes o destino que considere oportuno.

Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 22 de junho de 2020, as pessoas premiadas deverão:

Colaborar nas acções de difusão que se organizem assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Conservar os originais das obras premiadas e pô-los a disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.

Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada deverá indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2020 (DOG núm. 135, do 8.7.2020)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Política Social de 22 de junho de 2020 (DOG núm. 135, de 8 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Poder-se-ão outorgar menções de honra que carecerão de dotação económica.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da comissão de selecção de cada especialidade.

A comissão de selecção da especialidade de banda desenhada assinou as actas nas que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I os prêmios da especialidade de banda desenhada do programa Juventude Acredita no ano 2020 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10

Segundo. Publicar no anexo II a lista de participantes que não obtiveram prêmio.

Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2020. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem de 22 de junho de 2020; DOG núm. 135, de 8 de julho). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Relação de pessoas ganhadoras
Especialidade de banda desenhada
Programa Juventude Acredite 2020

1º prêmio 3.000 €

Nº exp.

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

BS310Q 2020/371-0

Miguel Pérez Ramudo

***8200**

Miguel X Mig

Joaquín Vaamonde, uma promessa truncada da Geração Doente (1871-1900)

3.000 €

2º prêmio 1.500 €

Nº exp.

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

BS310Q 2020/364-0

Juan Gras Areia

***6095**

Xoan Gris

Retorno da Habana

1.500 €

3º prêmio 1.000 €

Nº exp.

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

Montante prêmio

BS310Q 2020/372-0

Sergio Ocampo González

***8827**

Artista sonámbulo

Malcriada

1.000 €

Menção de honra

Nº exp.

Nome

DNI

Pseudónimo

Título da obra

BS310Q 2020/365-0

Cristão Fojón Caruncho

***2573**

Buxatiño

Rio de lembranças

BS310Q 2020/367-0

André Díaz Cerviño

***9226**

Grim

A sangue da esfinxe

BS310Q 2020/375-0

Brais Fierro Fuentes

***4255**

Brrr

Quando a luzada tinxa o céu

ANEXO II

Relação de pessoas participantes que não obtiveram prêmio
Especialidade de banda desenhada
Programa Juventude Acredite 2020

Nº exp.

Nome e apelidos

DNI

Pseudónimo

BS310Q 2020/368-0

Jorge Fernández Fernández

***3140**

Cokito

BS310Q 2020/373-0

Adrián Dopico López

***4506**

Maus

BS310Q 2020/362-0

Alejandro Sánchez Núñez

***5990**

Ouro

BS310Q 2020/363-0

Sandra Rodríguez González

***6307**

Lola a escaravella

BS310Q 2020/366-0

Esperança Castro Isdahl-Troye

***5889**

Joup

BS310Q 2020/369-0

Lucas Sixto Carvalhal

***2508**

Lucastelado

BS310Q 2020/370-0

Yuri Salgado Álvarez

***9180**

Amor

BS310Q 2020/359-0

Cecilia López Rogo

***8478**

Saturno

BS310Q 2020/360-0

Raquel Fuhai González Rebordinos

***8202**

Mochi

BS310Q 2020/374-0

Borja Manuel García Sánchez

***3099**

Bg

BS310Q 2020/361-0

Sara Hermo Nieto

***0475**

Evil seagulls