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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 2051

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária (código de procedimento IN421L).

BDNS (Identif.): 543591.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídas no sector de produção agrícola primária.

Para efeitos desta resolução considerar-se-ão sector de produção agrícola primária as actividades incluídas na secção A e, em concreto, as classes da 1.11 à 02.40 do CNAE-2009, ambas incluídas. Também serão subvencionáveis as actividades compreendidas no IAE que se correspondam com estas classes do CNAE 2009.

Para os efeitos destas bases define-se empresa conforme o recolhido no artigo 1 do anexo I do Regulamento UE 651/2014.

b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na alínea anterior.

Segundo. Objecto

A instalação de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária (código de procedimento IN421L).

Quarto. Quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2021 e imputarão às aplicações orçamentais 06.A3.733A.770.0. e 06.A3.733A.770.1, ascendendo o montante total atribuído a esta convocação a 2.500.000 €.

O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Total (€)

RT-Projectos de energias renováveis térmicas

06.A3.733A.770.1

500.000,00

RE-Projectos de energias renováveis eléctricas

06.A3.733A.770.1

1.500.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética

06.A3.733A.770.0

500.000,00

Total

2.500.000,00

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.

2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na presente convocação. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados nestas bases reguladoras.

De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal).

3. A presente convocação tramitará pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções ficará condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.

4. A quantia da ajuda será de 30 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 100.000 euros por projecto e de 300.000 € por empresa, salvo no suposto de instalações de autoconsumo colectivo, em que se estabelece uma ajuda máxima de 500.000 € por projecto e de 500.000 € por empresa. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.

Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação das presentes bases no DOG. Se a finalização do prazo coincidir em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.

2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020

Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza