BDNS (Identif.): 543591.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:
a) As empresas legalmente constituídas e os empresários autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza, incluídas no sector de produção agrícola primária.
Para efeitos desta resolução considerar-se-ão sector de produção agrícola primária as actividades incluídas na secção A e, em concreto, as classes da 1.11 à 02.40 do CNAE-2009, ambas incluídas. Também serão subvencionáveis as actividades compreendidas no IAE que se correspondam com estas classes do CNAE 2009.
Para os efeitos destas bases define-se empresa conforme o recolhido no artigo 1 do anexo I do Regulamento UE 651/2014.
b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação das presentes bases e, em concreto, desenvolver alguma das actividades recolhidas na alínea anterior.
Segundo. Objecto
A instalação de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado desta resolução.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária (código de procedimento IN421L).
Quarto. Quantia
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2021 e imputarão às aplicações orçamentais 06.A3.733A.770.0. e 06.A3.733A.770.1, ascendendo o montante total atribuído a esta convocação a 2.500.000 €.
O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Distribuição por linha de ajuda |
Aplicação orçamental |
Total (€) |
RT-Projectos de energias renováveis térmicas |
06.A3.733A.770.1 |
500.000,00 |
RE-Projectos de energias renováveis eléctricas |
06.A3.733A.770.1 |
1.500.000,00 |
PAE-Projectos de poupança e eficiência energética |
06.A3.733A.770.0 |
500.000,00 |
Total |
2.500.000,00 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passados dois meses desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe listagem de espera.
2. Não se poderão outorgar subvenções por quantia superior à que se determine na presente convocação. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 31.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios de valoração fixados nestas bases reguladoras.
De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal).
3. A presente convocação tramitará pelo procedimento antecipado de despesa. O outorgamento das subvenções ficará condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução de concessão.
4. A quantia da ajuda será de 30 % do custo elixible da nova instalação, com um máximo de 100.000 euros por projecto e de 300.000 € por empresa, salvo no suposto de instalações de autoconsumo colectivo, em que se estabelece uma ajuda máxima de 500.000 € por projecto e de 500.000 € por empresa. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.
Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação das presentes bases no DOG. Se a finalização do prazo coincidir em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.
2. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020
Paula María Uría Trava
Directora do Instituto Energético da Galiza