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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 2054

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2020 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit), e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG623A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 37, de 24 de fevereiro de 2020, publicou-se a Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pelo que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit) e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

No ponto segundo do resolvo da Resolução de 4 de fevereiro de 2020 estabelecia-se que o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começava o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizava o 30 de outubro de 2020, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

A saída de Reino Unido da União Europeia está resultando um processo mais comprido e complexo do que inicialmente se previa. A situação de indecisión pela falta de um acordo de saída que ainda não foi possível consensuar entre ambas as partes unido à pressão sanitária provocada pelo COVID-19 está fazendo com que a situação económica internacional presente umas dificuldades adicionais nos comprados internacionais.

Estas circunstâncias provocaram que o nível de solicitudes de ajuda nesta linha não tivesse demanda até o momento, porém, considera-se que as circunstâncias actuais levam a uma situação que parece avançar para uma estabilidade a curto ou médio prazo, tanto na preocupação do futuro económico resultante do Brexit como da situação sanitária internacional e estando interessado um bom número de empresas no programa à espera que se clarifique o palco resultante do Brexit para solicitar estas ajudas.

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos. O Decreto 465/2020, de 17 de março (BOE núm. 73, de 18 de março), dá nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira e estabelece que as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento da entrada em vigor do supracitado Real decreto 463/2020, de 14 de março, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão, entre os que se encontram as bases do Cheque Brexit, e aspectos relativos à modificação das bases reguladoras para alargar os prazos de execução da actividade subvencionada e, se é o caso, de justificação e comprovação da dita execução.

Mediante a Resolução de 17 de junho de 2020 publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 125, de 26 de junho de 2020, alargou-se o prazo de execução para a realização dos serviços de consultoría objecto de apoio, com início na data de apresentação da solicitude de ajuda e remate na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de novembro de 2020 para as solicitudes com acções que se realizem até esta data, e de 15 de novembro de 2021 para solicitudes com acções que se realizem até essa data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de cobramento. As acções realizadas entre o 16 de novembro de 2020 e o 31 de dezembro de 2020 poderão ser imputadas ao 2021.

O dia 23 de maio de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se restabelece, ou se reinicia, o cômputo dos prazos administrativos que foram suspensos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020; isto comporta que o prazo vigente de apresentação de solicitudes finalize o 17 de janeiro de 2021.

Por todo, é aconselhável uma ampliação do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda da convocação destas bases para facilitar o seu planeamento e adaptação por parte das empresas.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 17 de maio de 2021 o prazo de apresentação de solicitudes, estabelecido no ponto segundo do resolvo da a Resolução de 4 de fevereiro de 2020 pelo que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a redução do impacto Brexit nas empresas galegas com interesse no comprado do Reino Unido (Cheque Brexit) e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG623A).

Artigo 2

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica