Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 658/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alfredo Gendre Maroño contra Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L., administrador concursal de Gecoga e Fogasa sobre ordinário, ditou-se resolução com data do 16.10.2020 em cuja resolução consta:
«Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Alfredo Gende Maroño face à empresa Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L. e a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L. a abonar a Alfredo Gende Maroño a quantidade de oito mil oitocentos setenta euros com noventa e quatro cêntimo de euro (8.870,94 euros) devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação: estendo-a eu, letrado da Administração de justiça para fazer constar que no dia da data entrega pelo magistrado juiz deste julgado, a sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida pela Constituição e as leis».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gecoga Construcciones y Proyectos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça