Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 741/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Daniel de Vega Díaz, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:
«A Corunha, vinte de outubro de dois mil vinte.
Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2, trás ver o presente procedimento ordinário 741/2018 por instância de José Luis Iglesias Saavedra, assistido da letrado Ana Cristina Veiga Sánchez contra Daniel de Vega Díaz e Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma, em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:
Decisão
Que estimo integramente a demanda interposta por José Luis Iglesias Saavedra face a Daniel de Vega Díaz, com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a abonar à candidata a soma de 580 euros, mais o 10 % em conceito de juro de mora.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Daniel de Vega Díaz, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça