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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Páx. 1683

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 741/2018).

Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 741/2018 deste julgado do social, seguido contra a empresa Daniel de Vega Díaz, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«A Corunha, vinte de outubro de dois mil vinte.

Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2, trás ver o presente procedimento ordinário 741/2018 por instância de José Luis Iglesias Saavedra, assistido da letrado Ana Cristina Veiga Sánchez contra Daniel de Vega Díaz e Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma, em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença:

Decisão

Que estimo integramente a demanda interposta por José Luis Iglesias Saavedra face a Daniel de Vega Díaz, com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a abonar à candidata a soma de 580 euros, mais o 10 % em conceito de juro de mora.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta é firme e face a ela não cabe recurso».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Daniel de Vega Díaz, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça