Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 526/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mayerling María Polar Graterol contra a empresa Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Sentença.
A Corunha, 19 de outubro de 2020.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social núm. 3 da Corunha, os presentes autos número 526/2020 sobre despedimento, seguidos por instância de Mayering María Polar Graterol, assistida pela letrado Sra. Couceiro Cachaldora, contra Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L.
Resolvo:
Estima-se a demanda interposta por Mayering María Polar Graterol, assistida pela letrado Sra. Couceiro Cachaldora, contra Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 20 de maio de 2020. Em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 45,73 euros diários ou bem, a eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 628,79 euros por despedimento improcedente.
A opção do empresário entre a readmisión da trabalhadora ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Hostelería Caramuxo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça