Eu, José María Badía dele Rio, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar que se ditou sentença no julgamento ordinário 117/2010-L, no qual é candidato Banco Popular Espanhol, S.A. e demandado Ángel Gómez Pombo e Marien Olimpia López Piñate.
Da dita sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na Secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte (20) dias, contados a partir desta publicação.
Como consequência do ignorado paradeiro dos demandado, Ángel Antonio Gómez Pombo e Marien Olimpia López Piñate, e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 26 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça