No presente órgão judicial interpôs recurso contencioso-administrativo a procuradora María Trillo dele Valle, em nome e representação de Congregación de Hermanas dele Amor de Di-los, que se tramita como procedimento ordinário nº 4174/2020, face à Câmara municipal de Vigo (Pontevedra), sobre o Acordo do Pleno autárquico, de 29 de julho de 2020, de aprovação definitiva da segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação do 2.12.2020 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, concede-se um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 3 de dezembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça