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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente-e IN407A 2020/111-1).

Expediente-e: IN407A 2020/111-1.

Promotora: Distribuidora Eléctrica Névoa, S. L.

Denominação da instalação: LMTS e CT O Castro em caseta de 160 kVA a 6/20 kV e modificação das redes de baixa tensão NIA023-1 canteira/ NIA 023-2, no lugar do Castro.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

1. O 17 de junho do 2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os documentos seguintes:

– Projecto de execução denominado LMTS e CT O Castro em caseta 160 kVA - 6/20 kV e modificação RBT NIA023-1 canteira/NIA 023-2 O Castro, assinado por Ramón Gómez Morandeira.

– Anexo modificado ao projecto técnico de LMTS e CT O Castro em caseta 160 kVA- 6/20 kV junto com a modificação RBT NIA023-1 canteira/NIA 023-2 O Castro, assinado por Ramón Gómez Morandeira.

– Anexo II ao projecto técnico de LMTS e CT O Castro em caseta 160 kVA - 6/20 kV e modificação RBT NIA023-1 canteira/NIA 023-2 O Castro, assinado por Ramón Gómez Morandeira.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, o Serviço de Património Natural da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação e a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. Actualmente não consta no expediente resposta do organismo afectado à solicitude do condicionar solicitado, é dizer, a Câmara municipal. A empresa promotora achega uma resolução do Serviço de Património Natural de autorização para realizar as obras da instalação de distribuição eléctrica em Rede Natura 2000.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao amparo da disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

2) A legislação que se aplicará neste expediente é a que se relaciona a seguir:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As características técnicas da instalação são as que se descrevem a seguir:

• Modificação da LMTA existente e derivação Miguelares de 6 kV por causa da mudança da situação do apoio 80 consistente na substituição de 247 m de motorista LA 30 existente por LA 56, entre os apoios 79 e 81.

• LMTS a 6/20 kV com E/ S em CT projectado ( CT O Castro), motorista tipo RHZ1-2OL -12/20 kV (1x150 mm2 Al) com origem e remate na LMT, derivação Miguelares existente desde o novo apoio C-14/2000 com duplo passo aerosubterráneo com 64 m de comprimento.

• Centro de transformação (CT) em caseta prefabricada 2L 1P 160 kVA (6-20/0,4 kV), com celas SF6 e trafo com isolamento em azeite mineral.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de dezembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.