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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Páx. 167

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica situada no termo autárquico de Valdoviño (expediente IN407A 2019/104-1).

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S. A.

Denominação da instalação: reforma CT Pantín-Beceiros.

Factos.

Primeiro. O centro de transformação (CT) CT Pantín-Beceiros (matrícula 15CU43) é um elemento pertencente à arquitectura da linha em media tensão CDR-804 da rede de distribuição de UFD que está inscrito no Registro de instalações eléctricas de alta tensão baixo os expedientes administrativos 5.246 e 51.736, que dispõem de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução outorgadas pelo órgão competente ao amparo da normativa vigente em cada momento.

Segundo. Com data de 30 de março de 2016, UFD solicitou, de conformidade com o disposto na disposição transitoria terceira do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho), a regularização administrativa de instalações em exploração e a emissão da autorização de exploração da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada CT Pantín-Beceiros. Para a sua tramitação foi-lhe atribuído o número de expediente IN407A 2016/394-1.

Terceiro. Cumprido satisfatoriamente o procedimento disposto na disposição transitoria terceira do mencionado Real decreto 337/2014, com data de 3 de maio de 2016, a daquela denominada Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha emitiu a autorização de exploração da dita regularização administrativa a favor de UFD.

Quarto. Mediante a apresentação da escrita de 27 de setembro de 2018, de elevação a público de acordos sociais sobre mudança de denominação social e modificação de artigo estatutário, outorgada ante o notário de Madrid Fernando de la Câmara García, União Fenosa Distribuição, S.A. pôs em conhecimento desta administração que passou a denominar-se UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Quinto. O 15 de maio de 2019, UFD apresentou a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação denominada reforma CT Pantín-Beceiros, junto com a seguinte documentação:

• Projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento segundo os artigos 123 e 130 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, subscrito pelo engenheiro industrial Miguel Ángel Bernal López (colexiado nº 2.901, do I.C.O.E.I. da Galiza).

• No ponto 4. Regulamentação, do anterior documento, o técnico competente proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

• Declaração responsável, assinada o 31 de janeiro de 2018 pelo citado técnico proxectista, de competência para a sua redacção conforme o anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CD do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril).

• Separata da parte do projecto que afecta bens, instalações, obras ou serviços, dependentes da Câmara municipal de Valdoviño, redigida pelo mesmo técnico competente, junto com as declarações responsáveis em idênticos termos aos expostos para o projecto de execução.

Para a sua tramitação foi-lhe atribuído o número de expediente administrativo IN407A 2019/104-1.

Sexto. Com datas de 12 de junho de 2020 e 24 de novembro de 2020, UFD completou a solicitude indicada no parágrafo anterior ao apresentar a documentação requerida por esta chefatura o 8 de julho de 2019, que é:

• Separata da parte do projecto que afecta bens, instalações, obras ou serviços, dependentes do Serviço de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, redigida pelo mesmo técnico competente, junto com as declarações responsáveis em idênticos termos aos expostos para os anteriores documentos técnicos.

• Comunicação em que informa de que não é necessária a declaração responsável a que faz referência o artigo 38.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, da Presidência da Xunta da Galiza, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, em canto as obras incluídas no projecto de execução não afectam bens ou direitos de propriedade particular diferentes aos já recolhidos nos expedientes 5.246 e 51.736.

Sétimo. De conformidade com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, com datas de 22 de maio de 2019 e 19 de junho de 2020 esta chefatura territorial transferiu as separatas técnicas da instalação à Câmara municipal de Valdoviño e à Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha (Serviço de Património Natural), pela sua condição de entidades com bens e/ou direitos afectados, para os efeitos de obter os seus relatórios a respeito da solicitude feita por UFD.

Considerações legais e técnicas.

1. Normativa de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Real decreto 1048/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica (BOE nº 312, de 30 de dezembro).

– Lei 21/2013, de 9 de dezembro, da Chefatura do Estado, de avaliação ambiental (BOE nº 296, de 11 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, da Presidência da Xunta da Galiza, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 130/2020, de 17 de setembro, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 190, de 18 de setembro).

2. A Chefatura Territorial é o órgão competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e na disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

3. As características mais significativas da projecto de reforma CT Pantín-Beceiros, para o qual se solicitam as autorizações administrativas prévia e de construção, são:

– Objecto: melhora da qualidade da subministração de energia eléctrica nos lugares de Domondó, Lagares, A Laxe, O Mouriscal, A Pereira, A Ramalleira, O Talieiro e Anidos, todos eles pertencentes à freguesia de Pantín, no termo autárquico de Valdoviño.

– Reforma integral da caseta de obra civil que aloxa o CT Pantín-Beceiros (expedientes 5.246, 51.736 e IN407A 2016/394-1), consistente na adequação às exixencias regulamentares do acesso, da ventilação, da passeio perimetral, da instalação do poço para a recolhida do azeite e do sistema apagalumes, da instalação de novo canal de entrada de motoristas no CT e da impermeabilização da coberta da caseta.

– Substituição da aparellaxe em media e baixa tensão existente por um módulo compacto de manobra exterior com uma configuração de celas 2L+1P com isolamento e corte em SF6 telecontroladas e do transformador de 100 kVA de potência actualmente instalado por um novo transformador de 160 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV.

– Adequação da alimentação ao CT reformado mediante a instalação nas fachadas da caseta de novos jogos de conexão com a LMTA CDR-704 dotados de pararraios autoválvulas e do tendido entre estes de um novo troço de 26 metros de comprimento de motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al).

Localização das instalações: Os Veceiros (coordenadas UTM, X: 571.730/Y: 4.830.518), Pantín. Termo autárquico de Valdoviño.

Orçamento: 35.232,09 €.

4. Considerando o disposto no artigo 38.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, da Presidência da Xunta da Galiza, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e em vista da documentação achegada por UFD, o projecto denominado Reforma CT Pantín-Beceiros está exento de ser submetido ao trâmite de informação pública.

5. Não consta no expediente que nem a Câmara municipal de Valdoviño nem a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha (Serviço de Património Natural) atendessem o pedido de relatórios nem a sua reiteração, feitas por esta chefatura territorial o 28 de junho de 2019 e o 16 de setembro de 2020, respectivamente, de tal modo que, segundo o disposto no artigo 131.2.b) do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se percebe a conformidade de ambas as administrações com a proposta de UFD.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial em que se faz constar que o projecto de reforma CT Pantín-Beceiros cumpre com as exixencias regulamentares definidas no Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, que não se encontra entre os supostos previstos nos anexo I e II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, da Chefatura do Estado, de avaliação ambiental, aos cales se deveria exixir o sometemento a avaliação ambiental, bem ordinária, bem simplificar e que a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção feita por UFD cumpre com os requisitos legais.

De acordo contudo o indicado, proponho:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção do projecto técnico denominado Reforma CT Pantín-Beceiros, com as seguintes condições:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto de execução assinado pelo engenheiro industrial Miguel Ángel Bernal López (colexiado nº 2.901, do I.C.O.E.I. da Galiza).

2. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

3. UFD respeitará, ademais de todos os requisitos e obrigações estabelecidos nos condicionar emitidos por outras administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral para este expediente IN407A 2019/104-1, os que já constam nos expedientes administrativos 5.246 e 51.736 baixo os quais foram outorgadas as autorizações para o estabelecimento do CT Pantín-Beceiros e as suas posteriores modificações.

4. Considerando o planeamento de UFD, as instalações serão executadas no prazo de seis (6) meses, contado a partir da data da última autorização necessária para a construção da infra-estrutura de referência.

5. A posta em serviço da instalação (autorização de exploração) deverá ser expressamente solicitada pelo seu titular, ante esta chefatura territorial, uma vez construída a infra-estrutura e rematadas as operações de manutenção projectadas, quem lhe deverá juntar à citada solicitude a seguinte documentação:

– Certificado do director da montagem (certificado final de obra) no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas que sejam de aplicação na montagem e posta a ponto.

– Declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e certificações ou homologações, se procede, segundo estabelece o ponto 3.d) da ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, ou justificação da não necessidade.

– Resultado das verificações e dos ensaios prévios à posta em serviço, segundo estabelece o ponto 2 da ITC-LAT 05 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, ou justificação da não necessidade.

6. Esta chefatura territorial reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização no momento em que se comprove o não cumprimento das condições regulamentares ou de quaisquer das condições precedentes.

A Corunha, 7 de dezembro de 2020

Juan José Iglesias Suárez
Chefe do Serviço de Energia e Minas

Vista a proposta de resolução que antecede, dou-lhe a minha conformidade nos termos expostos e elevo-a a resolução.

Notifique-se-lhe à sociedade UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), e faça-se constar que poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015, sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

A Corunha, 7 de dezembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

(Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia).